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07/02/2010 - 10:57:22

Para juristas, Lula já faz campanha, mas é difícil punir

 11/03/2010
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A maioria reconhece, porém, que é difícil a fundamentação jurídica de antecipação da campanha eleitoral.



O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem feito piada com a situação, a oposição não acha a menor graça, mas juristas ouvidos pelo Estado são praticamente unânimes na avaliação de que o petista exagera na promoção de sua candidata, a ministra-chefe da Casa Civil, Dilma Rousseff.

A maioria reconhece, porém, que é difícil a fundamentação jurídica de antecipação da campanha eleitoral e aposta em uma tendência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de continuar a considerar improcedentes as denúncias encaminhadas até agora por PSDB, DEM e PPS contra Lula e Dilma.
O tribunal argumenta que há falta de provas ou não é possível vincular os fatos denunciados à disputa eleitoral.
 
Para o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Carlos Velloso, o TSE deveria publicar imediatamente uma advertência sobre os limites da divulgação de candidaturas antes do início permitido da propaganda eleitoral, que neste ano será 6 de julho. Com isso, ficaria mais claro o que podem e o que não podem candidatos e não-candidatos, como o presidente da República. "O tribunal também tem função administrativa das eleições, de disciplinar. Não julga apenas. Poderia fazer uma advertência e, se não for cumprida, aplicar as punições", sugere.
 
Ex-presidente do TSE e do STF, Velloso diz que o presidente da República deve "assumir posição de magistrado, ter um comportamento severo em relação à lei". "Se o presidente faz discurso e menciona a candidatura da ministra Dilma, que todos sabem que será candidata, está havendo campanha antecipada. Como ficam os candidatos ao Parlamento, às Assembleias, aos governos dos Estados? É um mau exemplo", diz.
 
Além da Lei Eleitoral (9.504/97), que pune com multa a propaganda antecipada, a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64, de 1990) trata de abuso do poder econômico e político, praticado por autoridades que buscam favorecer partidos ou candidatos aliados. As penas são proibição de candidatura nos três anos seguintes e cassação do registro de candidatos beneficiados. No entanto, a legislação não cita casos concretos de abusos, deixando para a Justiça Eleitoral a análise de situações específicas denunciadas pelos adversários ou pelo Ministério Público Eleitoral.
 
Ex-presidente da Comissão de Direito Político Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de São Paulo, Luciano Santos vê campanha antecipada também na prática de outros pré-candidatos. Cita como exemplos os encontros do PV em torno da senadora Marina Silva e o fato de a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) fazer anúncios em outros Estados, quando já é sabido que o governador José Serra é o pré-candidato do PSDB à Presidência. Tanto o PV quanto o governo paulista dizem que não há propaganda em suas ações e tudo está dentro dos limites legais.
 
O destoante, na avaliação de Santos, é a participação direta de Lula, que não é candidato, em defesa de Dilma. "Em tese, os pré-candidatos teriam paridade de armas. Mas o presidente extrapola os limites de administrador quando diz que tem candidata, que ela vai ganhar a eleição. Ele tem direito de ter candidata, mas não de usar os meios da Presidência em favor dela", afirma Santos, em referência ao fato de que Lula tem falado da sucessão e da candidatura de Dilma, embora sem citar o nome da ministra, em discursos oficiais, durante compromissos da Presidência.
 
(Agência Estado)
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