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24/02/2010 - 19:25:09

3ª Câmara Cível condena Unimed

 06/02/2012
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A empresa, em sua defesa, alegou que o plano de S.M.C.A. não possui cobertura para a realização do procedimento.



A Unimed de Fortaleza terá de pagar indenização de R$ 3.800,00 por negar atendimento à cliente S. M. C. A., usuária do plano de saúde desde 1989. Vítima de câncer, ela solicitou procedimento quimioterápico que não foi autorizado.

Segundo os autos (nº 358887-59.2000.8.06.0001), em 2004, após ter o pedido negado, S.M.C.A. ajuizou ação de obrigação de fazer contra a Unimed para assegurar o tratamento. O Juízo de 1º Grau, à época, deferiu o pedido. Ao pleitear a indenização, S.M.C.A. afirmou que a Unimed manteve conduta omissiva, o que a fez passar por muitos constrangimentos.

A empresa, em sua defesa, alegou que o plano de S.M.C.A. não possui cobertura para a realização do procedimento. "O plano de saúde também tem limites e a sua higidez depende de uma perfeita adequação atuarial, refletindo sobre o valor que é cobrado ao beneficiário. Por esta razão, não é crueldade ou ganância que o plano nega procedimentos não cobertos, trata-se de defesa da viabilidade do sistema, do qual fazem parte milhares de outras pessoas".

Ao proferir o voto na sessão da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJCE), na última segunda-feira (22/02), o relator do processo, desembargador Abelardo Benevides Moraes, afirmou que ficou "demonstrada a abusividade da cláusula contratual que exclui a cobertura de sessões de quimioterapia.

É indiscutível que tal conduta acarretou intenso sofrimento e angústia à cliente, já que se encontrava em situação de extrema fragilidade, pois aos 60 anos de idade, e acometida por um grave tipo de câncer, viu-se impedida de receber o tratamento indispensável à sua sobrevivência".

Participaram também da sessão os desembargadores Edite Bringel Olinda Alencar e a juíza convocada Lizete de Souza Gadelha.

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