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03/03/2010 - 07:46:36

TSE aprova resolução que dificulta doação oculta

 07/02/2012
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O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou nesta terça-feira resolução que torna mais rígidas as regras para doações às campanhas eleitorais.



Com o objetivo de coibir as chamadas "doações ocultas" nas eleições deste ano, a resolução determina que os partidos poderão distribuir recursos recebidos de pessoas físicas e jurídicas, desde que discriminem a origem e o destino do dinheiro arrecadado pelos comitês de campanha.

No modelo atual, os financiadores de campanhas podem doar o dinheiro ao partido ou aos comitês eleitorais --que incluem os recursos em um caixa único, sem que a origem seja identificada para cada candidato. Com a mudança, os partidos e candidatos terão que discriminar cada uma a origem e o destino final da doação, de acordo com o seus sistema arrecadatório.
 
O texto determina que os partidos deverão manter conta bancária e contábil específicas, de forma a permitir o controle da origem e destinação dos recursos pela Justiça Eleitoral.
 
Pela resolução, os candidatos e partidos só poderão arrecadar recursos ou realizar gastos se cumprirem exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral, como a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha.
 
Atualmente, a exigência de conta bancária específica para os gastos de campanha era obrigatória somente em relação ao comitê financeiro e ao candidato. Com a mudança, o partido será obrigado a prestar contas dos valores arrecadados e repassados.
 
Os políticos também terão que realizar inscrição no CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), emitir recibos eleitorais e solicitar registro do candidato ou do comitê financeiro.
 
Cartões
Os partidos e candidatos vão poder receber nas eleições de outubro deste ano doações por meio de cartões de crédito e débito, desde que realizadas por pessoas físicas. Resolução aprovada nesta terça-feira pelo TSE determina que as doações por cartões não podem ser financiadas, nem realizadas por cartões corporativos, empresariais ou emitidos no exterior.
 
A mudança havia sido aprovada pelo Congresso no ano passado, mas esperava por regulamentação do TSE. Depois do questionamento dos partidos e das operadoras de cartão, o tribunal deixou clara a possibilidade de doação também por cartão de débito.
 
Pelo texto, os candidatos e comitês financeiros de campanha terão que solicitar registro na Justiça Eleitoral para receber as doações por cartões, assim como obter inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica e abrir conta bancária eleitoral específica para a movimentação financeira de campanha.
 
Outra exigência para receber doações por cartões de crédito é o recebimento dos números de recibos eleitorais, além de desenvolver página na internet específica para o recebimento destas doações. Os partidos e candidatos ainda terão que contratar instituição financeira ou credenciadora de cartão de crédito para habilitar o recebimento de recursos por meio do cartão.
 
"Os recursos financeiros arrecadados por cartão de crédito e cartão de débito deverão ser creditados na conta bancária exclusiva para a movimentação financeira de campanha", afirma a resolução.
 
(GABRIELA GUERREIRO da Folha Online, em Brasília)
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