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11/03/2010 - 19:21:30

TJCE recebe nova denúncia contra deputado Neto Nunes

 09/09/2010
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A denúncia se refere ao exercício financeiro de 2003, quando o ex-gestor teria cometido ilegalidades em sua administração.



O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) recebeu, nesta quinta-feira (11/03), nova denúncia contra o ex-prefeito de Icó, atualmente deputado estadual, Francisco Leite Guimarães Nunes.

Segundo a ação penal ajuizada pelo Ministério Público, Neto Nunes, como é mais conhecido, teria deixado de informar ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) sobre os recursos recebidos, naquele ano, pela municipalidade. O deputado está sendo acusado ainda de gastar R$ 1.206.888,30 da receita do município com a aquisição de mercadorias e serviços sem o devido processo licitatório, violando o disposto no art. 37, inciso 21, da Constituição da República, bem como o artigo 2º da lei nº 8.666/93.

Entre os gastos autorizados sem licitação, estão R$ 242.120,37 na aquisição de combustível e R$ 110.400,00 na contratação de serviços de Assessoria Jurídica, além do montante de R$ 161.530,00 para locação de veículos e de R$ 125 mil para contratação de bandas.

Neto Nunes foi notificado e, em defesa preliminar, afirmou que a denúncia é inepta e se apresenta de forma genérica e imprecisa. O parlamentar ressaltou ainda que não houve dolo ou prejuízo à administração pública de Icó, motivo pelo qual requereu a rejeição da denúncia.

O relator do processo, desembargador Ademar Mendes Bezerra, votou pelo recebimento da denúncia em todos os seus termos, sendo acompanhado de forma unânime pelos demais membros do Pleno. “Há provas da materialidade dos crimes imputados ao acusado e indícios suficientes de autoria, restando, assim, configurada a justa causa para o exercício da ação penal, até porque a fase de admissibilidade da denúncia implica o juízo de probabilidade, não de certeza, em homenagem ao princípio do in dubio pro societate”, afirmou.

Em 2009, o Tribunal de Justiça do Ceará recebeu outras duas denúncias contra Neto Nunes. A primeira, de 6 de agosto de 2009, também diz respeito à aquisição de produtos sem abertura de processo licitatório.
A segunda, datada de 15 de outubro de 2009, faz referência à aplicação de recursos em porcentagem inferior ao que determina a Constituição Federal nas áreas de Educação e Saúde.
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