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12/11/2009 - 00:00:00
Cid defende cumprimento de emenda que garante mais recursos para Educação
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para apresentar as razões de diversos estados terem entrado com uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que pede que o Salário-Educação seja repassado conforme prevê a Emenda Constitucional 53. O governador Cid Gomes demonstrou ao ministro que, no caso do Ceará, o Estado deixa de receber cerca de R$ 200 milhões por ano pelo descumprimento da EC 53.
Garantir que a Constituição seja cumprida. Este é o desejo dos governadores do Nordeste. Segundo o que determina a EC 53, em seu artigo 212, parágrafo VI, o rateio do Salário-Educação deve ser conforme o número de matrículas no Ensino Básico de cada Estado e Município. No entanto, a União, apesar de ciente da atualização da Constituição, continua a distribuir os recursos conforme Lei mais antiga, onerando os entes federados. Até 2006, o rateio do Salário-Educação era feito dentro de cada Estado conforme sua própria arrecadação.
"No Estado do Ceará, recebemos cerca de R$ 90 milhões. Se a Emenda Constitucional 53 for cumprida, passaremos a receber cerca de R$ 300 milhões", afirmou o governador Cid Gomes. Além do Ceará, outros Estados do Nordeste, como Paraíba, Rio Grande do Norte, Piauí, Pernambuco e Alagoas, também pediram que a matéria seja avaliada pelo Supremo. "A rigor, a grande maioria dos estados do Brasil estão sendo prejudicados", disse Cid.
O ministro Ricardo Lewandowski disse aos governadores que procurará dar prioridade para a matéria. "A educação é uma das questões que considero mais prioritárias no Brasil. Vou fazer com que tudo seja analisado com rapidez e seriedade", garantiu.
Salário-Educação
Segundo o Ministério da Educação, o Salário-Educação, instituído em 1964, é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para o financiamento da educação básica pública. Também pode ser aplicada na educação especial, desde que vinculada à educação básica.
A contribuição social do Salário-Educação é calculada com base na alíquota de 2,5% sobre o valor total das remunerações pagas ou creditadas pelas empresas, a qualquer título, aos segurados empregados, e é arrecadada, fiscalizada e cobrada pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, do Ministério da Fazenda.
São contribuintes do salário-educação as empresas em geral e as entidades públicas e privadas vinculadas ao Regime Geral da Previdência Social, entendendo-se como tal qualquer firma individual ou sociedade que assuma o risco de atividade econômica, urbana ou rural, com fins lucrativos ou não, sociedade de economia mista, empresa pública e demais sociedades instituídas e mantidas pelo poder público.
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