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08/12/2009 - 00:00:00
IPVA terá redução média de 20%
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O secretário da Fazenda anunciou nesta segunda-feira (7), em coletiva, a tabela completa do IPVA 2010. A redução, com relação ao valor de 2009, tem média de 20%. Ao todo são mais de R$ 1 milhão de veículos tributados com previsão de arrecadação de R$ 322 milhões, representando um crescimento de 11,2% em relação a 2009.
Para os contribuintes que optarem pelo pagamento em parcela única o vencimento será agendado para 31 de janeiro, com desconto de 5%. Já o pagamento parcelado será agendado para 12 de fevereiro, 19 de março e 19 de abril em parcelas iguais.
Durante a coletiva Mauro Filho, anunciou também o resultado do estudo para a redução da alíquota das motocicletas, autorizado pelo Governador em novembro. O imposto antes de 2% será reduzido para 1% para motocicletas de 125 cc em 2010. A partir de 2011, o benefício somente será concedido aos condutores que não tiverem infrações junto ao Detran nos 12 meses anteriores ao do exercício que será pago.
Segundo o secretário, a redução no valor do IPVA decorre da política de redução gradual da carga tributária no Estado, bem como da alteração no conceito de alguns modelos, sobretudo dos mais populares, como Gol, Celta e Pálio. “Os carros populares, independentemente de conterem acessórios opcionais, como ar condicionado, vidros-elétricos e direção hidráulica ou quatro portas, serão considerados pela Secretaria da Fazenda (Sefaz) como básicos”, explica.
Desoneração
Seguindo a política de desoneração de produtos adotada pelo Governo do Estado, a Secretaria da Fazenda divulgou uma relação com mais 34 itens que sofrerão redução e isenção de ICMS. Parte dos produtos compõem a relação de material escolar que será utilizada pelas escolas no início do ano letivo e passarão a ter carga de apenas 7%, a mesma alíquota dos produtos da cesta básica. São eles:
Caderno
Caneta
Lápis
Borracha
Apontador
Lapiseira
Agenda
Cartolina
Papel
Régua
Compasso
Esquadro
Transferidor
Os outros 21 itens serão totalmente desonerados quando destinados ao atendimento dos programas sociais do Estado e estão enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). São eles:
Arroz tipo 1 e 2
Bolinha de peixe
Bolo de batata, de macaxeira e de milho
Cajuína
Carne bovina de 1ª e de 2ª
Carne ovina, caprina e suína
Cocada de coco
Doce de banana, de caju, de canjica, degoiaba e de leite
Fécula de mandioca
Iogurte natural
Laranja
Lingüiça de peixe
Manteiga da terra
Massa de milho
Mel de abelha
Nata
Pão de queijo
Polpa de frutas
Queijo coalho
Tapioca de fécula de mandioca
(Sefaz)
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